"Para tanto, eles precisaram obter 50% mais um dos votos válidos em seu distrito" [o texto se refere as eleicoes francesas]
Olhem o que diz o art 126 da lei eleitoral francesa:
"Art. L. 126 - Nul n’est élu au premier tour de scrutin s’il n’a réuni (...) la majorité absolue (...)", que traduzido fica "nao sera eleito em primeiro turno se nao conseguir a maioria absoluta"
O texto do jornal diz 50% mais um, enquanto o texto da lei diz maioria absoluta. São coisas com sentido e efeito distintos. Vamos entender onde está o erro (ou seja, por que os dois termos são diferentes), através de um exercício simples de matemática:
Digamos que haja 501 eleitores. Se usarmos o que saiu no jornal - 50% (ou metade) mais um - , teríamos a metade de 501 - ou seja, 250,5 - mais 1, o que daria 251,5. Arredondando (já que não há 251,5 eleitores), da 252.
Mas se usarmos mais da metade teríamos o primeiro número redondo acima da metade (250,5), que é 251.
Logo, dependendo da expressão usada, pode significar a necessidade de 251 ou de 252 votos. O texto do jornal aumentou em 1 o número de eleitores necessários para que alguém seja eleito na França.
Novamente: mais da metade (que é o que normalmente as leis com boa redação - inclusive as brasileiras - dizem) e metade/50% mais um nao sao sinonimos. Isso vale para votacoes de leis, para eleições de pessoas, para número de acoes em empresas etc.